IRRF - Transporte aéreo internacional - Remessa para o exterior – Incidência - Inaplicabilidade do acordo para evitar dupla tributação Brasil/França - Departamento ultramarino francês - Definição

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil editou a Solução de Consulta nº 49/2020 (DOU 30/06/2020) para esclarecer que é inaplicável a Convenção celebrada entre o Brasil e a França para Evitar Dupla Tributação da Renda ao território da Polinésia Francesa, tendo em vista que as coletividades ultramarinas não foram abrangidas pela definição de território francês dada pelo acordo.

A íntegra da Solução de Consulta nº 49/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.