Zona franca de Manaus - Internação - Insumos Importados - Sociedades Coligadas
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil editou a Solução de Consulta nº 48/2020 (DOU 30/06/2020) para esclarecer que na hipótese de internação de mercadorias produzidas na Zona Franca de Manaus (ZFM) para o restante do território aduaneiro, o pagamento do imposto de importação abrange as matérias-primas, produtos intermediários, materiais secundários e de embalagem empregados no processo produtivo industrial do produto final, exceto quando empregados por estabelecimento industrial, com processo produtivo básico aprovado, na fabricação de produto que tenha sido utilizado como insumo por outra empresa também estabelecida na ZFM, não coligada à empresa fornecedora do referido insumo.
Esclareceu, ainda, que o vínculo da coligação mencionada é genérico, nos moldes do Código Civil, que considera coligadas as sociedades que, em suas relações de capital, sejam controladas, filiadas (coligadas em sentido estrito), ou de simples participação.
A íntegra da Solução de Consulta nº 48/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.