Coronavirus - Proibição de Exportações de Produtos Médicos, Hospitalares e de Higiene Essenciais ao Combate à Epidemia - Regulamentação da Lei nº 13.993 de 2020

O Presidente da República editou o Decreto nº 10.407/2020 (DOU 30/06/2020) para regulamentar a Lei nº 13.993/2020, que dispõe sobre a proibição de exportações de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia da covid-19 no País, enquanto perdurar a emergência em saúde pública de importância nacional.

A exportação desses produtos poderá ser autorizada, excepcionalmente, pela Secretaria de Comércio Exterior da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia após considerar os seguintes elementos:

a) as razões humanitárias;

b) os compromissos internacionais do País;

c) as condições do abastecimento doméstico, da distribuição e do acesso aos produtos adequadas às necessidades da população brasileira no momento da autorização;

d) os impactos sobre as cadeias de suprimentos brasileiras; e

e) o suprimento de missões diplomáticas, repartições consulares ou outras repartições mantidas pelo Estado brasileiro ou por serviços sociais autônomos no exterior.

A íntegra do Decreto nº 10.407/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.