IRPF - Livro-Caixa - Dedução de despesas - Cooperativa de trabalho - Atos Cooperativos - Rateio de perdas

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil editou a Solução de Consulta nº 4.016/2020 (DOU 29/06/2020) para esclarecer que o valor correspondente ao rateio de perdas líquidas da cooperativa poderá ser deduzido, a título de despesa de custeio necessária à percepção do respectivo rendimento bruto, no livro-caixa do cooperado, profissional autônomo, respeitadas as condições e limitações legais, independentemente da forma com que tal pagamento foi realizado.

Esclareceu, ainda, que os valores correspondentes ao rateio de prejuízos apurados por cooperativa de trabalho médico (resultado de atos não cooperativos) não podem ser deduzidos pelo médico cooperado dos rendimentos do trabalho não assalariado recebidos por intermédio da cooperativa, por não configurarem despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.

A íntegra da Solução de Consulta nº 4.016/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.