Simples Nacional - Órgãos e entidades da administração pública federal - Pagamentos a PJ optantes pelo SN – Declaração – Obrigatoriedade

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil editou a Solução de Consulta nº 61/2020 (DOU 29/06/2020) para esclarecer que na celebração de novos contratos ou na prorrogação dos atuais, a pessoa jurídica optante do Simples Nacional deve apresentar ao órgão ou à entidade contratante declaração de acordo com o modelo constante do anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012.

A faculdade prevista no § 4º do art. 6º da referida IN, que permite ao contratante, já informado, inicialmente, através da declaração, substituí-la por cópia da consulta ao Portal do Simples Nacional na internet, no qual se verifique que o contratado continua cadastrado como optante pelo Simples Nacional, somente se aplica à etapa dos pagamentos.

A íntegra da Solução de Consulta nº 61/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.