IRPF – Ganho de capital – Alienação em bolsa de valores de ações de pequenas e médias empresas – Isenção
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil editou a Solução de Consulta nº 63/2020 (DOU 29/06/2020) para esclarecer que permanecem isentas do imposto de renda sobre o ganho de capital as alienações de ações no mercado à vista de bolsas de valores realizadas até 31 de dezembro de 2023, que tenham sido adquiridas de companhias que atendiam, na data da aquisição, os requisitos de isenção previstos nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.043/2014, ainda que na data da alienação, a companhia tenha deixado de cumprir tais requisitos, em consequência de oferta pública subsequente.
A íntegra da Solução de Consulta nº 63/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.