Inscrição CNPJ - Tabela de Documentos e Orientações para fins de inscrição e extinção de partidos políticos - Alteração

O Coordenador-Geral de Gestão de Cadastros Substituto editou o Ato Declaratório Executivo nº 09/2020 (DOU 29/06/2020) para alterar o Anexo VIII da Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, que altera as orientações de inscrição e os itens 1.1.54, 1.1.55, 1.1.56, 3.1.52, 3.1.53 e 3.1.54.

Entre as alterações introduzidas, apontamos o fato de que,  para efeitos de inscrição, no caso de partido político, o nome empresarial a ser cadastrado no CNPJ para os órgãos de direção nacional, estadual, municipal, regional (DF) ou zonal (DF) deve ser formado pelo nome do partido político, nos termos constantes do documento registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas (RCPJ), observando-se o seguinte padrão:

a) Órgão de Direção Nacional: Nome do partido - Brasil - BR - Nacional;

b) Órgão de Direção Regional: Nome do partido - Nome do Estado - UF - Estadual;

c) Órgão de Direção Local: Nome do partido - Nome do Município - UF - Municipal;

d) Órgão de Direção Regional (DF): Nome do partido - Distrito Federal - DF - Estadual;

e) Órgão de Direção Zonal (DF): Nome do partido - Zona Eleitoral - DF - Regional.

Além disso, foram alteradas as orientações de inscrição constantes nos itens 1.1.54, 1.1.55, 1.1.56 e, de extinção elencados nos itens 3.1.52, 3.1.53 e 3.1.54, todos do Anexo VIII - Tabela de Documentos e Orientações, da norma em referência.

A íntegra do Ato Declaratório Executivo nº 09/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.