Contribuições previdenciárias – Retenção -Serviço de conservação ou manutenção de malha rodoviária - Órgãos públicos - Responsabilidade solidária - Elisão.

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil editou a Solução de Consulta COSIT nº 64/2020 (DOU 26/06/2020) para esclarecer que a responsabilidade solidária na contratação de obra de construção civil executada por meio de empreitada total por construtora, não se aplica aos órgãos públicos da administração pública direta, suas autarquias e fundações de direito público, e, portanto, não se aplica também a retenção de contribuição previdenciária para fins de elisão da solidariedade na forma do art. 30, inciso VI da Lei nº 8.212/1991.

A prestação de serviços de conservação rotineira da malha rodoviária não constitui obra de construção civil, não podendo a contratação ser caracterizada como execução de obra por empreitada total, mas sim classificada como contratação de prestação de serviço de construção civil, sujeita à retenção da contribuição previdenciária na forma do art. 31 da Lei nº 8.212/1991.

A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 64/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.