Contribuição social previdenciária - Produtor Rural Pessoa Jurídica - Opção - Folha de pagamento - Senar - Base de cálculo - Alíquota

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil editou a Solução de Consulta nº 53/2020 (DOU 25/06/2020) para esclarecer que o empregador, pessoa jurídica, que se dedicar à produção rural e optar por contribuir na forma dos incisos I e II do caput do art. 22 da Lei nº 8.212/1991, deverá recolher, a título de contribuição destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), o equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do total de remuneração de segurados, não sendo exigível o adicional sobre a receita bruta previsto no § 1° do art. 25 da Lei nº 8.870/1994.

A íntegra da Solução de Consulta nº 53/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.