IRPF - Rendimentos de trabalho não assalariado - Oficial de cartório - Compensação por atos gratuitos - Complementação da receita mínima - Retenção na fonte - Sujeição

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil editou a Solução de Consulta nº 62/2020 (DOU 25/06/2020) para esclarecer que se sujeitam ao IRRF os valores recebidos por oficial de cartório a título de compensação por atos gratuitos praticados em cumprimento de determinação de lei e de complementação da receita mínima das serventias deficitárias.

Esclareceu, ainda, que a responsabilidade pela retenção do IRRF relativo aos valores destinados à compensação dos atos gratuitos e à complementação da receita mínima é da fonte pagadora, qual seja, a entidade gestora designada em lei para arrecadação e repasse dos recursos.

A íntegra da Solução de Consulta nº 62/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.