IRPF - Herança - ITD - Custo de aquisição - Sobrepartilha - Declaração final de espólio
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil editou a Solução de Consulta nº 50/2020 (DOU 25/06/2020) para esclarecer que por falta de previsão legal, o ITD pago na transmissão por herança não pode ser incluído no custo de aquisição de ações em bolsa de valores.
Ocorrendo sobrepartilha, a apuração do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital relativo a bens constantes da partilha somente será concretizada quando da apresentação da Declaração Final de Espólio, quando será exigido o pagamento do referido imposto.
A íntegra da Solução de Consulta nº 50/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.