Alterado a resolução das Condições para a realização da distribuição do resultado positivo do FGTS

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço editou a Resolução CC/FGTS nº 970/2020 (DOU 24/06/2020) para alterar a Resolução nº 854/2017, que estabelece condições para a realização da distribuição do resultado positivo do FGTS, com base no índice a ser aplicado aos saldos existentes nas contas vinculadas em 31 de dezembro do exercício-base do resultado auferido.

A íntegra da Resolução CC/FGTS nº 970/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.