CFC altera norma que regulamenta a realização do exame de suficiência
O Plenário do Conselho Federal de Contabilidade editou a Resolução CFC nº 1.597/2020 (DOU 24/06/2020) para alterar o art. 3º da Resolução CFC nº 1.486/2015, que regulamenta o Exame de Suficiência como requisito para obtenção de Registro Profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
Com a nova redação, o exame de suficiência será aplicado duas vezes ao ano, em todo o território nacional, preferencialmente uma edição a cada semestre, em data e hora a serem fixadas em edital a ser publicado com antecedência mínima de 30 dias da data da sua realização.
Lembra-se que, anteriormente, o exame seria realizado em duas edições, uma a cada semestre.
A íntegra da Resolução CFC nº 1.597/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.