CVM - Fixa Escala Reduzindo as Porcentagem Mínimas de Participação Acionária Necessárias - Capital Social - Lei das Sociedades por Ações
O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM editou a Instrução nº 627/2020 (DOU 23/06/2020) para fixar a escala reduzida, em função do capital social, as porcentagens mínimas de participação acionária necessárias ao exercício dos direitos previstos nos casos de:
a) exibição por inteiro de livros da companhia prevista no art. 105 da Lei nº 6. 404/1976;
b) convocação de assembleia geral na hipótese de que trata a alínea "c" do parágrafo único do art. 123 da Lei nº 6. 404/1976;
c) pedido de informações a administrador de que trata o § 1º do art. 157 da Lei nº 6. 404/1976;
d) propositura da ação derivada contra os administradores prevista no § 4º do art. 159 da Lei nº 6.404/1976;
e) requisição de informações ao conselho fiscal sobre matérias de sua competência, nos termos do § 6º do art. 163 da Lei nº 6.404/1976; e
f) propositura de ação de responsabilidade contra sociedade controladora sem a prestação de caução, nos termos da alínea "a" do § 1º do art. 246 da Lei nº 6.404/1976.
Para tanto, as porcentagens mínimas ficam reduzidos em função do valor do capital social da companhia aberta conforme a seguinte tabela:
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Intervalo do Capital Social (R$1) |
Percentual Mínimo % |
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0 a 100.000.000 |
5 |
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100.000.001 a 1.000.000.000 |
4 |
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1.000.000.001 a 5.000.000.000 |
3 |
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5.000.000.001 a 10.000.000.000 |
2 |
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acima de 10.000.000.000 |
1 |
A íntegra da Instrução nº 627/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.