ICMS/GO - Valores correntes de mercadorias e serviços – Grupo “feijão - Base de cálculo

O Superintendente de Informações Fiscais editou a Instrução Normativa SIF nº 11/2020 (DOU 23/06/2020) para alterar o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo "feijão".

A íntegra da Instrução Normativa SIF nº 11/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.