Conselho Federal de Fonoaudiologia disciplina o atendimento ambulatorial durante a vigência da pandemia do Coronavirus

A Diretoria do Conselho Federal de Fonoaudiologia editou a Resolução CFFa nº 576/2020 (DOU 22/06/2020) para dispor sobre os atendimentos ambulatoriais, na vigência dos riscos de contágio pelo coronavírus (SARS-CoV-2), que deverão respeitar os decretos estaduais e municipais que disciplinam o distanciamento ou isolamento social.

Os serviços de saúde deverão garantir que as recomendações sanitárias minimizem a exposição a patógenos respiratórios, incluindo o novo coronavírus. Em quaisquer casos, sintomáticos ou não, as ações preventivas apropriadas deverão ser adotadas, tais como instrução sobre higiene respiratória e etiqueta da tosse, uso de máscara cirúrgica, higienização das mãos, entre outras.

Mediante os atendimentos, os fonoaudiólogos deverão:

a) higienizar as mãos com sabonete líquido ou preparação alcoólica a 70%, seguindo a técnica dos cinco momentos preconizada pela Organização Mundial de Saúde: antes de contato com um paciente; antes da realização de procedimentos assépticos; após risco de exposição aos fluidos corporais; após contato com um paciente; e após contato com as áreas próximas ao paciente;

b) usar luvas de procedimento para realizar qualquer contato no paciente ou em seu entorno, seguindo as regras de biossegurança de precaução padrão;

c) usar luvas estéreis quando o procedimento a ser realizado no paciente exigir técnica asséptica;

d) usar óculos de proteção ou protetor facial (face shield) sempre que houver necessidade de transpor o distanciamento de 1 (um) metro e/ou possibilidade de formação de gotículas salivares ou respiratórias que possam acidentalmente atingir a face;

e) em caso de sujidade visível, lavar os óculos e/ou o protetor facial com água e sabão/detergente e, somente depois dessa limpeza, passar pelo processo de desinfecção;

f) na ausência de sujidade visível, desinfectar os óculos de proteção ou protetores faciais imediatamente após o uso, que deve ser, preferencialmente, individual, com álcool etílico 70%, hipoclorito de sódio, oxivir ou outro desinfetante recomendado pelo fabricante ou pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) do serviço;

g) usar máscara cirúrgica em todos os atendimentos, inclusive a pacientes não suspeitos. O uso de máscaras com uma tela transparente na região da boca ou na totalidade da face permite fazer a leitura orofacial e facilita a comunicação, mas não há estudos de evidência sobre sua eficácia, uma vez que são de fabricação caseira;

h) usar máscara de proteção respiratória - respirador particulado com eficácia mínima na filtração de 95% de partículas de até 0,3 (micro) tipo N95, N99, N100, PFF2 ou PFF3, quando o profissional atuar em procedimentos com risco de geração de aerossóis (aspiração de vias aéreas, oroscopia, manipulação de balonete de traqueostomia etc.), em pacientes assintomáticos, suspeitos ou confirmados de infecção pelo SARS-CoV-2;

i) realizar a troca da máscara a cada paciente ou quando sujas ou úmidas;

j) usar capote ou avental descartável em caso de risco de exposição ao SARS-CoV-2, com troca a cada atendimento;

k) usar avental descartável devido ao risco de exposição ao SARS-CoV-2, com troca a cada atendimento;

l) descartar todo o material não reutilizável como resíduos infectantes após a realização do atendimento e proceder à higiene das mãos para evitar a transmissão do vírus para o profissional, pacientes e ambiente;

m) descartar a máscara cirúrgica, o capote ou avental e gorro como resíduo infectante após a realização do atendimento e proceder à higiene das mãos para evitar a transmissão dos vírus para o profissional, pacientes e ambiente;

n) usar o gorro para a proteção dos cabelos presos, tipo coque, em procedimentos que possam gerar aerossóis.

A íntegra da Resolução CFFa nº 576/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.