Conselho Federal de Fonoaudiologia disciplina atendimentos em domicílios ou instituição de longa permanência durante a vigência da pandemia do Coronavirus
A Diretoria do Conselho Federal de Fonoaudiologia editou a Resolução CFFa nº 577/2020 (DOU 22/06/2020) para dispor sobre os atendimentos em domicílio ou instituição de longa permanência na vigência dos riscos de contágio pelo coronavírus (SARS-CoV-2), que deverão respeitar os decretos estaduais e municipais que disciplinam o distanciamento ou isolamento social.
A íntegra da Resolução CFFa nº 577/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.