SEPRT disciplina procedimentos a serem adotados para recursos nos casos de embargo e interdição em atividades essenciais durante a pandemia do Coronavirus

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia editou a Portaria SEPRT nº 14.782/2020 (DOU 22/06/2020) para disciplinar os procedimentos relativos ao recurso de embargo e interdição em atividades essenciais, assim consideradas aquelas definidas no Decreto nº 10.282/2020, durante o enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06/2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (covid-19) decretada pelo Ministro de Estado da Saúde.

A íntegra da Portaria SEPRT nº 14.782/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.