CFBM reconhece atuaçao do biomédico na prática de ozonioterapia
O Conselho Federal de Biomedicina - CFBM editou a Resolução CFBM nº 321/2020 (DOU 19/06/2020) para dispor sobre o reconhecimento do profissional biomédico na prática da Ozonioterapia, considerado no Decreto nº 88.439/1983, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão do Biomédico, que somente é permitida ao portador de carteira de identidade profissional, expedida pelo respectivo Conselho Regional de Biomedicina da jurisdição.
A íntegra da Resolução CFBM nº 321/2020 está disponível para consulta em nosso site - menu: Diário Oficial.