SEPRT edita portaria contendo medidas que devem ser observadas pelas empresas para prevenção e controle do Covid19

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e o Ministro de Estado da Saúde Interino editou a Portaria Conjunta SEPRT/MS nº 20/2020 (DOU 19/06/2020) para estabelecer as medidas a serem observadas visando à prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho (orientações gerais), de forma a preservar a segurança e a saúde dos trabalhadores, os empregos e a atividade econômica.

Dentre as regras estabelecidas na portaria destacamos:

a) Higiene das mãos e etiqueta respiratória;

b) Distanciamento social nas empresas;

c) Higiene, ventilação, limpeza e desinfecção dos ambientes;

d) Trabalhadores do grupo de risco;

e) EPI e outros equipamentos de proteção;

f) Refeitórios;

g) Vestiários;

h) Transporte de trabalhadores quando fornecido pela empresa; etc.

A íntegra da Portaria Conjunta SEPRT/MS nº 20/2020 está disponível para consulta em nosso site - menu: Diário Oficial.