Já está sabendo de como funcionará o Parcelamento do FGTS da MP 927/2020?

O parcelamento das competências março, abril e maio de 2020, com recolhimento suspenso na forma da MP 927/20, será dividido em 6 (seis) parcelas iguais e fixas com vencimento no dia 07 de cada mês, com início em julho de 2020 e fim em dezembro de 2020.

Os empregadores que declararam os valores dessas competências por meio da GFIP- Modalidade 1, terão seus débitos parcelados automaticamente sem a necessidade de solicitação do parcelamento.

O parcelamento especial não haverá valor mínimo de parcelas como nos parcelamentos já existentes, e o empregador poderá, caso prefira, emitir todas as guias e antecipar os pagamentos até o dia 06/07/2020 (sem multa e juros).

Para emissão das Guias de Pagamento do Parcelamento, o empregador deverá acessar o Conectividade Social, e assim emitir as parcelas, não haverá emissão das guias de forma manual.