Governo Federal edita Medida Provisória que determina prazo mínimo de 30 dias para o contrato de trabalho do atleta profissional até Dezembro 2020
O Presidente da República editou a Medida Provisória nº 984/2020 (DOU 18/06/2020) para alterar o art. 30 da Lei nº 9.615/1998 e estabelecer que até 31 de dezembro de 2020 o período de vigência mínima do contrato de trabalho do atleta profissional será de 30 dias.
Foram também, alteradas regras da Lei nº 10.671/2003, que dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor.
A íntegra da Medida Provisória nº 984/2020 está disponível para consulta em nosso site - menu: Diário Oficial.