ICMS - Publicado ato que autoriza os Estados de GO, PB, RS, SC e TO a registrar e a depositar na SE/Confaz relação de atos normativos e concessivos de benefícios fiscais

O Presidente do Conselho Nacional de Política Fazendária-CONFAZ editou a Resolução CONFAZ nº 01/2020 (DOU 18/06/2020) para divulgar ato que autoriza os Estados de Goiás, Paraíba, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins, nos termos do Convênio ICMS nº 190/2017, a registrar e a depositar na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) relações de atos normativos e atos concessivos vigentes e não vigentes em 08/08/2017 e de atos normativos/concessivos não vigentes na mencionada data, relativos aos benefícios fiscais instituídos por legislação estadual publicada até 08/08/2017, em desacordo com a Constituição Federal/1988, e a respectiva documentação comprobatória, conforme solicitações recebidas na Secretaria Executiva do Confaz.

A íntegra da Resolução CONFAZ nº 01/2020 está disponível para consulta em nosso site - menu: Diário Oficial.