Cofins/Pis-Pasep - Indenização - Incidência - Regime de apuração não cumulativa
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil editou a Solução de Consulta nº 4.015/2020 (DOU 17/06/2020) para esclarecer que os valores auferidos, na espécie, a título de indenização, destinada a compensar prejuízos financeiros, compõem a base de cálculo da Cofins e do Pis/Pasep não cumulativa.
A íntegra da Solução de Consulta nº 4.015/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.