Tributos e Contribuições Federais/Previdenciária – Regulamentada a transação por adesão no contencioso tributário

O Ministro de Estado da Economia editou a Portaria nº 247/2020 (DOU 17/06/2020) para disciplinar os critérios e procedimentos para a elaboração de proposta e de celebração de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e no de pequeno valor.

Segundo a referida norma, os princípios aplicáveis à transação são:

a) presunção de boa-fé do contribuinte;

b) concorrência leal entre os contribuintes;

c) economicidade e eficiência;

d) isonomia e capacidade contributiva;

e) supremacia do interesse público;

f) moralidade administrativa;

g) isonomia tributária; e

h) publicidade e transparência ativa, ressalvada a divulgação de informações protegidas por sigilo, nos termos da lei.

A referida transação tem por objetivo:  

a) promover a solução consensual de litígios administrativos ou judiciais mediante concessões recíprocas;

b) extinguir litígios administrativos ou judiciais já instaurados sobre determinada controvérsia jurídica, relevante e disseminada;

c) reduzir o número de litígios administrativos ou judiciais e os custos que lhes são inerentes;

d) estabelecer novo paradigma de relação entre administração tributária e contribuintes, primando pelo diálogo e adoção de meios adequados de solução de litígio; e

e) estimular a autorregularização e a conformidade fiscal.

A íntegra da Portaria nº 247/2020 está disponível para consulta em nosso site - menu: Diário Oficial.