Prorrogado o prazo de recolhimento da contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins da competência maio/2020

O Ministro de Estado da Economia editou a Portaria ME nº 245/2020 para, entre outras providências, postergar o prazo de recolhimento da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, relativas à competência maio de 2020, conforme descrito no quadro a abaixo:

 

Tributo

Período/Competência

Prazo postergado

Fundamento Legal

 DARF de PIS/Pasep e COFINS

 (PIS/COFINS sobre Faturamento e PIS sobre folha)

05/2020

25/11/2020

Portaria ME nº 245/2020

 DARF de PIS/Pasep e COFINS

 (Instituições financeiras/Equiparadas)

05/2020

20/11/2020

Portaria ME nº 245/2020

 

A íntegra da Portaria ME nº 245/2020 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br