Caixa divulga calendário para novo saque do FGTS

Saque Emergencial FGTS

O que é?

Autorizado pela Medida Provisória nº 946 de 07/04/2020, é o saque a que tem direito todo titular de conta do FGTS com saldo, incluindo contas ativas e inativas, no valor de até R$ 1.045,00 por trabalhador.

O saque pode ser feito até 31 de dezembro de 2020.

Formas de recebimento

O pagamento do Saque Emergencial FGTS será realizado exclusivamente por meio de crédito em Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores. A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo CAIXA Tem, sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até as agências.

Após o crédito dos valores na poupança social digital, já será possível pagar boletos ou contas, ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, tudo por meio do aplicativo CAIXA Tem.

A partir da data de disponibilização dos recursos para saque ou transferência, também de acordo com o mês de nascimento, os trabalhadores poderão transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da CAIXA e casas lotéricas, utilizando o código que deve ser gerado no aplicativo CAIXA Tem.

O saque pode ser feito até 31 de dezembro de 2020.

Saiba mais e baixe o aplicativo CAIXA Tem

Canais de consulta

A partir de 15 de junho, os trabalhadores podem consultar o valor do Saque Emergencial do FGTS e a data em que o recurso será creditado na poupança social digital nos seguintes canais:

Calendário

O crédito dos valores do Saque Emergencial FGTS tem início em 29 de junho de 2020 e será realizado em Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores, conforme calendário a seguir:

Nascidos em Crédito na conta poupança social digital Disponível para Saque em espécie ou transferência para outras contas
Janeiro  29/06/2020  25/07/2020
Fevereiro  06/07/2020  08/08/2020
Março  13/07/2020  22/08/2020
Abril  20/07/2020  05/09/2020
Maio  27/07/2020  19/09/2020
Junho  03/08/2020  03/10/2020
Julho  10/08/2020  17/10/2020
Agosto  24/08/2020  17/10/2020
Setembro  31/08/2020  31/10/2020
Outubro  08/09/2020  31/10/2020
Novembro  14/09/2020  14/11/2020
Dezembro  21/09/2020  14/11/2020

O calendário foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador e contém a data que corresponde ao crédito dos valores na Poupança Social Digital, quando os recursos poderão ser utilizados em transações eletrônicas, e a data a partir de quando os recursos estarão disponíveis para saque em espécie ou transferência para outras contas.

Se a Poupança Social Digital não sofrer movimentação até o dia 30/11/2020, os valores retornarão à conta FGTS do trabalhador, devidamente corrigidos.

Saque-Aniversário do FGTS

O Saque-Aniversário permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de aniversário.

Para receber o benefício, é necessário optar pela modalidade.

Simule aqui o valor que você poderá sacar e veja como optar pela nova sistemática.

Como optar pelo Saque-Aniversário

A opção pode ser realizada no APP FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, no Internet Banking CAIXA ou nas Agências.

A migração para a modalidade Saque-Aniversário não é obrigatória. Quem não fizer a adesão, permanecerá na regra do Saque-Rescisão.

Os trabalhadores que optarem pelo Saque-Aniversário até o último dia do mês de seu aniversário poderão receber o valor no mesmo ano de opção.

Clique aqui e faça a opção.

Calendário do Saque-Aniversário 2020

Os valores ficam disponíveis para saque até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da aquisição do direito de saque. Por exemplo: se a data de aniversário for dia 10 de setembro, o trabalhador terá de 01 de setembro a 30 de novembro para efetuar o saque.

Caso o trabalhador não saque o recurso até essa data, ele volta automaticamente para a sua conta no FGTS.

 

Nascidos em

Início do Pagamento

Data limite para cadastrar conta bancária no APP FGTS 

Janeiro e Fevereiro

Abril/20

23 de junho de 2020

Março e Abril

Maio/20

24 de julho de 2020

Maio e Junho

Junho/20

24 de agosto de 2020

Julho

Julho/20

23 de setembro de 2020

Agosto

Agosto/20

23 de outubro de 2020

Setembro

Setembro/20

23 de novembro de 2020

Outubro

Outubro/20

22 de dezembro de 2020

​Novembro

​Novembro/20

​22 de janeiro de 2021

​Dezembro

​Dezembro/20

​19 de fevereiro de 2021

Como calcular o valor do seu Saque-Aniversário?

O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente, conforme tabela abaixo:

 

Atenção!

Quem migrar para o Saque-Aniversário e decidir voltar à modalidade Saque-Rescisão poderá solicitar a reversão a qualquer momento. A alteração surtirá efeito no 1º dia do 25º mês da solicitação.

Aos optantes pelo Saque-Aniversário, é permitida a movimentação da conta do FGTS nas hipóteses previstas em Lei, como para moradia própria, doenças graves, aposentadoria, calamidade pública e outros, excetuando-se os casos em que ocorrer demissão sem justa causa, rescisão por culpa recíproca ou força maior, rescisão em comum acordo entre o trabalhador e empregador, extinção do contrato de trabalho a termo e temporário, falecimento do empregador individual, falência da empresa ou nulidade de contrato e suspensão do trabalho avulso. Nestes casos, é garantido ao trabalhador o saque da multa rescisória, quando devida.

Fazer opção

 

Saque Digital

O saque digital é um novo serviço para você sacar seu FGTS com mais conforto, agilidade, segurança e comodidade.

Basta acessar o aplicativo do FGTS para consultar os valores já liberados e solicitar o saque, indicando uma conta de sua titularidade, de qualquer Banco.

Tudo 100% digital, sem precisar ir à uma agência. A funcionalidade está disponível desde fevereiro de 2020.

Quem pode sacar?

A funcionalidade está disponível a todos os trabalhadores que se enquadrem em uma das modalidades de Saque previstas em Lei e que possuam valor liberado para saque, inclusive os aposentados, a partir de janeiro de 2020.

Como funciona?

Ao acessar o Aplicativo do FGTS, o trabalhador poderá consultar os valores disponíveis para saque. Então, basta indicar uma conta na CAIXA ou em qualquer instituição bancária para receber os valores, sem nenhum custo. O valor estará disponível em conta após 5 dias úteis.
O trabalhador poderá ainda fazer upload de documentos, além de acompanhar as etapas entre a solicitação e a liberação dos valores para o saque.