IRPF - Previdência Privada – PGBL - Portador de neoplasia maligna – Benefício – Isenção – Resgate - Incidência
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil editou a Solução de Consulta nº 10.006/2020 (DOU 12/06/2020) para esclarecer que são isentas do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste anual, as complementações de aposentadoria recebidas de Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL) por portador de neoplasia maligna, desde que comprovada mediante laudo médico pericial de órgão da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.
A íntegra da Solução de Consulta nº 10.006/2020 está disponível para consulta em nosso site - menu: Diário Oficial.