Prefeitura de Goiânia autoriza funcionamento de alguns Mercados Municipais com limitação de pessoas
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia editou a Portaria SEDETEC n° 030/2020 (DOM Goiânia 09/06/2020) para autorizar o funcionamento dos Mercados Municipais abaixo transcritos, com a seguinte capacidade máxima de pessoas:
a) Mercado Centro Oeste: capacidade máxima de 16 (dezesseis) pessoas;
b) Mercado Central: capacidade máxima de 96 (noventa e seis) pessoas
c) Mercado Bairro Popular: capacidade máxima de 32 (trinta e duas) pessoas;
d) Mercado Vila Nova: capacidade máxima de 143 (cento e quarenta e três) pessoas;
e) Mercado Campinas: capacidade máxima de 65 (sessenta e cinco) pessoas;
f) Mercado Pedro Ludovico: capacidade máxima de 44 (quarenta e quatro) pessoas.
Ficou estabelecido, ainda, a vedação de abertura do Mercado Centro Comercial Popular e do Mercado Aberto, ambos localizados no setor central.
A íntegra da Portaria SEDETEC n° 030/2020 está disponível para consulta em nosso site - menu: Diário Oficial.