Tributos e Contribuições Federais/Previdenciária - Covid-19 - PGFN altera a suspensão de prazo para fins de exclusão de parcelamentos

O Procurador-Geral da Fazenda Nacional editou a Portaria PGFN nº 13.338/2020 (DOU 09/06/2020) para alterar a Portaria PGFN nº 7.821/2020, para prorrogar até o dia 30/06/2020 as medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

A íntegra da Portaria PGFN nº 13.338/2020 está disponível para consulta em nosso site - menu: Diário Oficial.