ICMS - Confaz informa sobre a aplicação no Estado de Goiás de protocolo sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ editou o Despacho CONFAZ nº 41/2020 (DOU 09/06/2020) para informar que a data de início da aplicação, no Estado de Goiás, do Protocolo ICMS 02/20 se dará a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado de Goiás.
O Protocolo ICMS nº 2/2020 altera o Protocolo ICMS nº 32/1992, que que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com os materiais de construção que especifica, entre os Estados do Acre, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal.
A íntegra do Despacho CONFAZ nº 41/2020 está disponível para consulta em nosso site - menu: Diário Oficial.