Administração Pública – Receita Federal disciplina sobre o fornecimento de informações para fins de concessão de créditos a ME e EPP no âmbito do Pronampe

O Secretário especial da Receita Federal do Brasil editou a Portaria RFB nº 978/2020 (DOU 09/06/2020) para dispor sobre o fornecimento de informações para fins de análise para a concessão de créditos a microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), instituído pela Lei nº 13.999/2020.

Para fins da concessão de créditos no âmbito do Pronampe, a RFB fornecerá as informações às ME e EPP, por meio de postagens de comunicados:

a) no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), no caso de ME e EPP optantes pelo Simples Nacional; e

b) na Caixa Postal localizada no Portal e-Cac, para as ME e EPP não optantes pelo Simples Nacional.

A íntegra da Portaria RFB nº 978/2020 está disponível para consulta em nosso site - menu: Diário Oficial.