CFT edita norma para disciplinar e orientar as prerrogativas e atribuições dos técnicos industriais com habilitação em mecânica

O Conselho Federal dos Técnicos Industriais - CFT editou a Resolução CFT nº 101/2020 (DOU 09/06/2020) para disciplinar e orientar as prerrogativas e atribuições dos Técnicos Industriais com habilitação em Mecânica.

De acordo com a referida norma, dentre outras, os Técnicos Industriais com habilitação em Mecânica, têm atribuições para:

a) Responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos mecânicos;

b) Conduzir, elaborar, dirigir e executar os trabalhos de sua especialidade;

c) Prestar assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas voltadas para sua especialidade;

d) Dar assistência técnica na compra, venda e utilização de produtos, máquinas e equipamentos mecânicos;

e) Elaborar e/ou aprovar orçamentos na sua especialidade;

f) Fabricar peças mecânicas;

g) Responsabilizar-se tecnicamente por pessoa jurídica que desenvolvam atividades no âmbito da mecânica.

A íntegra da Resolução CFT nº 101/2020 está disponível para consulta em nosso site - menu: Diário Oficial.