Coronavirus – MP 936/2020 - Alteradas as regras para processamento e pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm)

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia editou a Portaria SPREV/ME n° 13.699/2020 (DOU 08/06/2020) para alterar as normas relativas ao processamento e pagamento do Benefício Emergencial.

Com a alteração, o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) não será devido ao empregado com redução proporcional da jornada e do salário ou suspensão do contrato de trabalho que, entre outras hipóteses, tiver contrato de trabalho celebrado após  01/04/2020 (data de entrada em vigor da Medida Provisória nº 936/2020).

Segundo a norma, considera-se contrato de trabalho aquele iniciado até 01/04/2020 e informado no eSocial ou constante da base do Cadastro Nacional Informações Sociais (CNIS) até 02/04/2020.

Para a validação das mencionadas datas poderão ser utilizadas outras bases de dados à disposição da SEPRT.

A íntegra da Portaria SPREV/ME n° 13.699/2020 está disponível para consulta em nosso site - menu: Diário Oficial.