ICMS – COVID-19 - Isenção à Parcela da Subvenção da Tarifa de Energia Elétrica – Alteração – Aprovação da Assembleia Legislativa - Necessidade

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás editou o Decreto Legislativo nº 564/2020 (DOU 08/06/2020) para aprovar o Convênio ICMS nº 42/2020, que autoriza as unidades federadas, durante período da emergência de saúde pública decorrente de pandemia de coronavírus, a conceder isenção de ICMS relativo à parcela da subvenção da tarifa de energia elétrica, e estabelecer que  quaisquer atos que possam resultar em alteração do referido Convênio devem ser submetidos à aprovação da Assembleia Legislativa.

A íntegra do Decreto Legislativo nº 564/2020 está disponível para consulta em nosso site - menu: Diário Oficial.