IRPF - Empréstimo de Ações - Remuneração paga ao emprestador - Despesa - Dedução
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil editou a Solução de Consulta nº 42/2020, (DOU 03/06/2020) para esclarecer que a definição da base de cálculo do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza - IR é decorrente de lei, conforme o princípio da legalidade estrita tributária, encampado pela Constituição da República e pelo Código Tributário Nacional. A dedutibilidade de despesas constituídas em pagamentos efetuados pelo tomador ao emprestador, a título de remuneração em operação BTC (Banco de Títulos CBLC), é restrita às pessoas jurídicas que apuram o lucro real, não sendo passível de extensão interpretativa de modo a alcançar o imposto incidente sobre as operações de tomador pessoa física.
A íntegra da Solução de Consulta nº 42/2020, está disponível para consulta em nosso site - menu: Diário Oficial.