IRRF - Prêmio - Pessoa Física - Remuneração - Incidência - DAA

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil editou a Solução de Consulta nº 4.012/2020 (DOU 02/06/2020) para esclarecer que o valor do prêmio recebido em bens ou direitos, avaliados em dinheiro na data de sua percepção, quando há vínculo empregatício entre a pessoa física e a fonte pagadora, assume o aspecto de remuneração do trabalho assalariado, sujeitando-se tal valor à tributação na fonte e na declaração de ajuste.

A íntegra da Solução de Consulta nº 4.012/2020 está disponível para consulta em nosso site - menu: Diário Oficial.