Administração Tributária - Alterado ato que trata de solicitação de serviços por meio de dossiê digital de atendimento
O Subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento editou o Ato Declaratório Executivo nº 02/2020 (DOU 27/05/2020) para alterar o Ato Declaratório Executivo Suara nº 01/2020, que dispõe sobre os serviços solicitados com autenticação por código de acesso ou pelo Login Único Gov.br, por meio de Dossiê Digital de Atendimento.
Segundo consta do art. 1º do referido ato declaratório, foi autorizada a solicitação, entre outros, dos seguintes serviços:
a) requerimento para isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículos por cooperativa de trabalho, observado o disposto nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.716/2017, que disciplina a aplicação da isenção do IPI e do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF), na aquisição de veículo destinado ao transporte individual de passageiros (táxi); e
b) requerimento para transferência a terceiros de veículo adquirido com isenção, observado o disposto no art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.716/2017 e no art. 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.769/2017, que disciplinam a aplicação da isenção do IPI e do IOF, na aquisição de veículos por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.
A íntegra do Ato Declaratório Executivo nº 02/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.