Incentivos Fiscais – Disciplinada a compensação de créditos financeiros por beneficiárias realizem investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação

O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa nº 1.953/2020 (DOU 22/05/2020) para disciplinar a compensação dos créditos financeiros de pessoas jurídicas que exerçam atividades de desenvolvimento ou produção de bens de tecnologias da informação e comunicação, e de a pessoa jurídica beneficiária do Padis, que realizem investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, na forma tratada, respectivamente, no art. 7º da Lei nº 13.969/2019, e no art. 4º-C da Lei nº 11.484/2007.

A íntegra da Instrução Normativa nº 1.953/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.