Interesse Empresarial/Goiânia – Alterado Decreto que estabelece novos horários de funcionamento para estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços
O Prefeito de Goiânia editou o Decreto nº 1.071/2020 (DOM 21/05/2020) para alterar o Decreto nº 1.050/2020, que prevê o escalonamento de funcionamento das empresas industriais, comerciais e de serviços, situadas no município de Goiânia.
De acordo com o referido Decreto, após análise técnica realizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Ciência e Tecnologia (SEDETEC), conclui-se pela necessidade de alteração do escalonamento nos seguintes moldes:
- às 7h: foram incluídas as oficinas mecânicas de veículos e motos, incluídas aquelas localizadas em concessionárias;
- às 7h30: foram incluídas as empresas de desinsetização e controle de pragas urbanas;
- às 8h30: foram incluídos os escritórios de profissionais liberais (enquadrando-se aqui os escritórios de contabilidade);
- às 10h: foram incluídas as concessionárias de veículos e motos, excetuadas suas oficinas mecânicas;
Houve, ainda, alteração no art. 3º do Decreto nº 1.050/2020, que descreve as atividades cujo horário de funcionamento foram mantidos. A partir da alteração, ficam incluídos nesse artigo as seguintes atividades:
a) prestação de serviços de assistência técnica à rede de saúde pública e privada;
b) clínicas e consultórios médicos;
c) clínicas e consultórios de psiquiatria e psicologia;
d) clínicas e consultórios odontológicos;
e) clínicas e consultórios dos demais profissionais liberais da área de saúde; e
f) envasadoras de gás.
A íntegra do Decreto nº 1.071/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.