Contribuição previdenciária - Bolsa-atleta municipal - Incidência

O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 129/2020 (DOU 06/10/2020) para esclarecer que a incidência de contribuição previdenciária patronal a cargo do município concedente de bolsa atleta depende da natureza da relação jurídica entre este e o atleta, quanto à caracterização ou não de prestação de serviço, que é um dos elementos do fato gerador da contribuição.

Os atletas que recebem valores em razão da prática de esporte devem contribuir para o Regime Geral de Previdência Social, exceto se o valor se caracterizar como bolsa aprendizagem.

A contribuição incide, assim, quer os atletas estejam contratados, quer não contratados por entidades esportivas, seja na condição de empregados, ou na condição de contribuintes individuais, porque a prática frequente e remunerada de esporte está prevista na hipótese de incidência do tributo.

A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 129/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.