Interesse Empresarial - Município de Goiânia revoga regra que obrigava a redução de áreas de estacionamentos em estabelecimentos públicos e privados
O Prefeito de Goiânia editou o Decreto nº 1.780/2020 (DOM Goiânia 05/10/2020) para revogar o inciso V do art. 4º do Decreto n.º 1.313/2020 que estabelece normas para o retorno das atividades econômicas e não econômicas após o período de suspensão para a prevenção e enfrentamento da pandemia da COVID-19.
O inciso ora revogado estabelecia a obrigatoriedade de redução de áreas de estacionamento com sinalização para vagas intercaladas.
A íntegra do Decreto nº 1.780/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.