Editada norma sobre o recebimento do Valor de Indenização aos Trabalhadores Portuários Avulsos
O Ministro de Estado da Infraestrutura editou a Portaria MINFRA nº 146/2020 (DOU 05/10/2020) para dispor sobre o recebimento do valor da indenização aos trabalhadores portuários avulsos de que trata o art. 3º da Lei n° 14.047/2020, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro de contratos de arrendamento portuário e a concessão de desconto tarifário em razão do pagamento da referida indenização.
A íntegra da Portaria MINFRA nº 146/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.