IPI/Cofins/PIS-Pasep - Prorrogado a aplicação da redução das alíquotas das contribuições e do IPI
O Presidente da República editou o Decreto nº 10.503/2020 (DOU 02/10/2020) para prorrogar a aplicação da redução das alíquotas dos seguintes tributos e contribuições:
a) do IPI anteriormente incidentes sobre os produtos a que se refere o art. 1º do Decreto nº 10.285/2020;
b) do IPI anteriormente incidentes sobre os produtos a que se refere o art. 1º do Decreto nº 10.302/2020;
c) da contribuição para o PIS-Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS-Pasep-Importação e da Cofins-Importação anteriormente incidentes sobre o produto a que se refere o art. 1º do Decreto nº 10.318/2020; e
d) do IPI anteriormente incidente sobre o produto a que se refere o art. 1º do Decreto nº 10.352/2020.
Lembra-se que inicialmente essa redução estava prevista para até o dia 1º/10/2020 e agora foram prorrogados para até 31/12/2020.
Sendo assim, a partir de 1º/01/2021 as mencionadas alíquotas serão restabelecidas.
A íntegra do Decreto nº 10.503/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.