CFN define regras para a teleconsulta para realização de consulta de nutrição
O Conselho Federal de Nutricionistas editou a Resolução CFN nº 666/2020 (DOU 02/10/2020) para definir e disciplinar a teleconsulta como forma de realização da Consulta de Nutrição por meio de tecnologias da informação e da comunicação (TICs) durante a pandemia da COVID-19 e institui o Cadastro Nacional de Nutricionistas para Teleconsulta (eNutricionista).
Para tanto, ficou definido que, são autorizadas, em caráter excepcional, Teleconsultas de Nutrição por meio de TIC, desde que o nutricionista:
a) esteja com a inscrição ativa no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN);
b) esteja previamente cadastrado no e-Nutricionista, acessível pelos sites do CFN ou dos CRNs; e
c) utilize recursos de TIC para realização síncrona da teleconsulta, preferencialmente por videoconferência, que estejam adequados às necessidades do atendimento.
A íntegra da Resolução CFN nº 666/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.