COFINS/PIS/Pasep - Alíquota zero - Sementes e mudas - Industrialização por encomenda

O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 128/2020 (DOU 02/10/2020) para esclarecer que a alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS de que trata o art. 1º, inciso III, da Lei nº 10.925/2004, se aplica à receita bruta de venda no mercado interno de sementes e mudas destinadas à semeadura e plantio, em conformidade com o disposto na Lei nº 10.711/2003, bem como os produtos de natureza biológica utilizados em sua produção. O referido benefício não se aplica à saída do estabelecimento industrial, na industrialização por conta e ordem de terceiros, de produtos diferentes dos expressamente indicados no artigo 1º, § 4º, da Lei nº 10.925/2004.

A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 128/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.