Coronavírus - Governo Federal aumenta a margem de crédito consignado aos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do RGPS
O Presidente da República editou a Medida Provisória nº 1.006/2020 (DOU 02/10/2020) para aumentar a margem de crédito consignado dos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral de Previdência Social durante o período da pandemia de COVID-19, ficando assim estabelecido:
a) Até 31 de dezembro de 2020: o percentual máximo de consignação será de 40% (quarenta por cento), sendo que 5% (cinco por cento) desse valor serão destinados exclusivamente para:
a.1) amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
a.2) utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
b) A partir de 1º de janeiro de 2021: na hipótese de as consignações contratadas nos termos e no prazo previstos acima ultrapassarem, isoladamente ou quando combinadas com outras consignações anteriores, os limites previstos:
b.1) ficam mantidos os percentuais de desconto previstos na letra "a" para as operações já contratadas; e
b.2) fica vedada a contratação de novas obrigações.
A íntegra da Medida Provisória nº 1.006/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.