Importação/Exportação - Alterada a legislação sobre o regime de trânsito aduaneiro
O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa RFB nº 1.980/2020 (DOU 02/10/2020) para alterar a Instrução Normativa SRF nº 248/2002, que dispõe sobre a aplicação do regime de trânsito aduaneiro, com efeitos a partir de 01/11/2020.
Dentre os itens alterados pela mencionada norma estão as letras f, i, j, k do inciso IV (Declaração de Trânsito de Transferência - DTT), do art. 5º da IN 248/2002, as quais passam a viger com a seguinte redação:
"f) mercadorias armazenadas em recinto alfandegado e destinadas à realização de feiras em recintos alfandegados por tempo determinado, com posterior retorno ao recinto de origem;
i) bagagem acompanhada de tripulante ou passageiro com origem e destino no exterior, em passagem pelo território nacional;
j) mercadorias admitidas no regime de Depósito Alfandegado Certificado (DAC) com destino ao local de embarque ou de transposição de fronteira; e
k) mercadorias entre recintos alfandegados para fins de regularização de erros de remessas acobertadas por outras declarações de trânsito."
A norma em comento revogou incisos IV e V do caput do art. 37 e o art. 83-A da Instrução Normativa SRF nº 248/2002.
A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.980/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.