IRPF - Tabelião - Registrador - Interinidade - Rendimentos - Tributação - Carnê-Leão
O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 127/2020 (DOU 01/10/2020) para esclarecer que os rendimentos auferidos pelo tabelião e/ou pelo registrador, mesmo na condição de interino ou de responsável pelo expediente da serventia enquanto esta não for provida, são caracterizados com rendimentos do trabalho não assalariado e estão sujeitos ao pagamento mensal obrigatório do imposto sobre a renda (carnê-leão), obedecidos os critérios de apuração e o limite máximo fixado para a remuneração (90,25% dos subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal) pelo órgão de controle competente.
A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 127/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.