Imposto sobre a Importação - Importação com Ex-tarifário - Cabimento para bens novos e usados
O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 122/2020 (DOU 01/10/2020) para esclarecer que o Ex-tarifário concedido nos termos da Portaria ME nº 309/2019, que reduz a alíquota do Imposto de Importação, é aplicável tanto à importação de bens novos quanto de usados, incluídos os ditos remanufaturados ou "refurbished", incorporados ao ativo imobilizado.
A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 122/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.